Lei Municipal nº 439, de 30 de março de 2012

por Normando Oliveira — última modificação 06/05/2020 11h37
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial no percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, do Município de Tibau do Sul/RN.

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