Lei Municipal nº 441, de 20 de março de 2012

por Normando Oliveira — última modificação 06/05/2020 11h37
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 335, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Especial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, dando-lhes nova redação.

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