Lei Municipal nº 199, de 15 de setembro de 1997

por Normando Oliveira — última modificação 06/05/2020 11h32
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Proíbe a circulação de animais domésticos em ruas , praças, logradouros e a à beira mar sem devido acompanhamento de seu proprietário ou de terceiros, por ele, devidamente autorizado e dá outras providências.

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