Lei Municipal nº 575, de 02 de março de 2017
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h41
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo em conceder reajuste salarial no percentual de 7,64% aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.
LM 575 de 2017.pdf — Documento PDF, 123 KB (126799 bytes)