Lei Municipal n° 645 de 26 de Junho de 2019
por thalestorres
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última modificação
06/05/2020 11h43
Dispõe sobre alteração da lei de nº 588, de 15 de agosto de 2017, que disciplina a viagem a serviço da concessão de diárias a Prefeito, Vice Prefeito e servidores dos órgãos da administração pública direta e da outras providencias.
Lei Municipal 645.pdf — Documento PDF, 67 KB (68631 bytes)
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