Lei Municipal n° 683 de 28 de Outubro de 2020
por barbaranysse
—
última modificação
13/11/2020 11h54
Dispõe sobre a modificação da Lei complementar de nº 008, de 24 de outubro de 2014, que trata da alteração da dimensão mínima das calçadas e prescrições para condomínios urbanísticos de que cuida o quadro 1 e o quadro 7, ambos do anexo 2 da Lei complementar de nº06, de 30 de dezembro de 2008, de modo e revisá-la, extinguindo a zona de expansão urbana 2B, prevista pelo Plano Diretor Municipal.
Lei 683.pdf — Documento PDF, 144 KB (148397 bytes)