Lei Municipal nº 326, de 24 de outubro de 2005
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h35
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças e da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Urbanos a Gratificação por Atividade de Campo e a Gratificação de Atividade Administrativa e dá outras providências.
LM 326 de 2005.pdf — Documento PDF, 189 KB (193768 bytes)