Lei Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2007
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h35
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Dispõe sobre a nova forma de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, revoga as Leis Municipais nºs. 235/2001 e 279/2001, e dá outras providências.
LM 350 de 2007.pdf — Documento PDF, 222 KB (228141 bytes)