Lei Municipal nº 369, de 28 de outubro de 2008
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h36
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Altera o artigo 8º, da Lei Municipal nº 312/2004 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Tibau do Sul e dá outras providências.
LM 369 de 2008.pdf — Documento PDF, 31 KB (32441 bytes)