Lei Municipal nº 376, de 08 de dezembro de 2008
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h36
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Reconhece a Associação Espírita Caminheiros da Luz – CECAL como de utilidade pública, e dá outras providencias.
LM 376 de 2008.pdf — Documento PDF, 33 KB (34381 bytes)