Lei Municipal nº 378, de 12 de dezembro de 2008
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h36
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 336, de 24 de novembro de 2004, fixando novos padrões remuneratórios para os cargos de nível superior e estende a gratificação para os servidores municipais da área da saúde, e dá outras providências.
LM 378 de 2008.pdf — Documento PDF, 80 KB (82402 bytes)