Lei Municipal nº 399, de 13 de janeiro de 2010
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h36
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Dispõe sobre o transporte coletivo urbano e intermunicipal de táxis e veículos alternativos no âmbito do Município e no trecho compreendido entre Tibau do Sul e Goianinha, neste Estado e dá outras providências.
LM 399 de 2010.pdf — Documento PDF, 84 KB (86666 bytes)