Lei Municipal nº 400, de 13 de janeiro de 2010
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h36
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Regulamenta o artigo 2º, da Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante no âmbito da administração Pública municipal de Tibau do Sul.
LM 400 de 2010.pdf — Documento PDF, 101 KB (103837 bytes)