Lei Municipal nº 424 de 24 de maio de 2011

por Normando Oliveira — última modificação 06/05/2020 11h37
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial no percentual de 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, do município de Tibau do Sul.

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