Lei Municipal nº 439, de 30 de março de 2012
por Normando Oliveira
—
última modificação
06/05/2020 11h37
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder reajuste salarial no percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico dos professores da rede municipal de ensino, do Município de Tibau do Sul/RN.
LM 439 de 2012.pdf — Documento PDF, 44 KB (45522 bytes)