Lei Municipal nº 441, de 20 de março de 2012
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h37
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Altera o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 335, de 24 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Especial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, dando-lhes nova redação.
LM 441 de 2012.pdf — Documento PDF, 45 KB (46091 bytes)