Lei Municipal nº 489 de 13 de dezembro de 2013
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h39
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Autoriza o Pagamento, aos Profissionais das Equipes Lotadas na Atenção Básica do Município de Tibau do Sul, do Repasse do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB variável, e dá outras providências.
LM 489 de 2013.pdf — Documento PDF, 134 KB (137460 bytes)