Lei Municipal nº 558, de 01 de julho de 2016
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h41
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Tibau do Sul/RN, para a legislatura de 2017/2020 e dá outras providências.
LM 558 de 2016 Pub.pdf — Documento PDF, 60 KB (61758 bytes)