Lei Municipal nº 581, de 27 de Junho de 2017
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h41
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Altera a redação do artigo 44, da Lei municipal nº 518, de 02 de julho de 2015, dispondo sobre a fixação da remuneração percebida pelos integrantes do Conselho Tutelar.
LM 581 de 2017.pdf — Documento PDF, 125 KB (128569 bytes)