Lei Municipal nº. 613, de 11 de Setembro de 2018
por Jacilene Galvão
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última modificação
06/05/2020 11h42
Dispõe sobre a proibição de utilização de Canudos de Plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, barracas/quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Tibau do Sul e da outras providências.
LM 613 de 2018.pdf — Documento PDF, 115 KB (118561 bytes)