Lei Municipal nº 631, de 25 de fevereiro de 2019
por jacilenecarla
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última modificação
06/05/2020 11h42
Dispõe sobre a determinação do Poder Executivo em conceder reajuste salarial no percentual de 4,17% aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.
LM 631 de 2019.pdf — Documento PDF, 158 KB (162556 bytes)