Lei Municipal nº 667 de 10 De Março De 2020
por barbaranysse
—
última modificação
20/07/2020 12h23
Dispõe sobre a determinação do poder executivo em conceder reajuste salarial no percentual de 12,84% aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Lei nº 667.jpeg — Imagem JPEG, 227 KB (233311 bytes)