Lei Municipal nº 667 de 10 De Março De 2020
por barbaranysse
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última modificação
20/07/2020 12h23
Dispõe sobre a determinação do poder executivo em conceder reajuste salarial no percentual de 12,84% aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Lei nº 667.jpeg
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