Lei Municipal nº 693 de 15 de Dezembro de 2020
por barbaranysse
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última modificação
30/12/2020 12h05
Dispõe sobre a proibição da utilização de
equipamentos sonoros ou execução de instrumentos
musicais, de qualquer espécie, em qualquer horário,
nos espaços vias publicas e praças, sob pena de
muIta e apreensão do material, a fim de evitar
aglomerações e o descumprimento do uso
obrigatório de mascaras, previsto na Lei Federal n"
14.019/2020
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