Lei Municipal nº 185, de 04 de março de 1997
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h32
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Autorizo o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação instituir carteira estudantil e dá outras providências.
LM 185 de 1997.pdf — Documento PDF, 60 KB (61501 bytes)