Lei Municipal nº 199, de 15 de setembro de 1997
por Normando Oliveira
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última modificação
06/05/2020 11h32
Colaboradores: Jacilene Galvão (Mana)
Proíbe a circulação de animais domésticos em ruas , praças, logradouros e a à beira mar sem devido acompanhamento de seu proprietário ou de terceiros, por ele, devidamente autorizado e dá outras providências.
LM 199 de 1997.pdf — Documento PDF, 55 KB (57156 bytes)