LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 701, DE 17 DE MAIO DE 2021

por Olavio Carneiro última modificação 13/07/2021 10h30
Institui o reconhecimento das academias de ginastica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública no âmbito do município de Tibau do Sul/RN, e dá outras providências.

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