LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 765, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

por Olavio Carneiro última modificação 23/12/2022 10h27
Altera o artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº681, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre “Reconhece o golfinho (boto cinza) como animal símbolo e marca turística do Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.