LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 835 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
por Olavio Carneiro
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última modificação
29/01/2024 10h36
Dispõe sobre a alteração do art. 10º, da Lei Municipal nº 665, 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da FEMURN de 31 de dezembro de 2019, para fixar no valor da Taxa de Permanência, Circulação e Desenvolvimento da Atividade Turística, e dá outras providências
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