LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 866, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

por Olavio Carneiro última modificação 20/09/2024 09h35
Institui e regulamenta, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família - ESF, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal - ESB e Equipe Multiprofissional - E-Multi da Atenção Primária –APS, na forma como estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica e dá outras providências.

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