LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 870, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
por Olavio Carneiro
—
última modificação
23/09/2024 13h02
DEFINE DIRETRIZES GERAIS PARA AIMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 870, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.pdf — Documento PDF, 106 KB (109465 bytes)